O que é Constituição e sua importância

A Constituição é o conjunto das leis fundamentais de um país.


Capa da Constituição brasileira de 1988
Capa da Constituição brasileira de 1988

 

Definição

 

Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.



Quem elabora a Constituição?

 

Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).



A Assembleia Constituinte e suas funções

 

A Assembleia Constituinte é um órgão formado por representantes eleitos pela população, com a finalidade específica de elaborar ou reformar a Constituição de um país. Suas funções centrais envolvem a definição da estrutura do Estado, a delimitação dos poderes dos órgãos governamentais e a consagração dos direitos e deveres dos cidadãos. Trata-se de um momento fundamental da vida política de uma nação, pois as decisões tomadas por essa assembleia influenciam profundamente o funcionamento das instituições e a relação entre o governo e a sociedade. Além disso, a Assembleia Constituinte busca refletir os anseios da população, promovendo a construção de um pacto jurídico e social que sustente a ordem democrática e a estabilidade institucional.



Qual a importância da Constituição?

 

1. Estabelece uma estrutura de governança: Uma constituição estabelece o sistema de governo do país, estabelecendo sua estrutura, funções e o processo de tomada de decisão. Ele descreve os poderes dos diferentes ramos do governo - geralmente o executivo, legislativo e judiciário - e como eles interagem.


2. Garante direitos fundamentais: uma constituição geralmente contém uma lista de direitos e liberdades que os cidadãos podem desfrutar, como liberdade de expressão, religião e reunião, direito a um julgamento justo, entre outros. Esses direitos são protegidos pela constituição, e qualquer lei que viole esses direitos pode ser derrubada pelo judiciário.


3. Define os princípios nacionais: as constituições geralmente começam com um preâmbulo que descreve os principais princípios, valores e objetivos da nação, que podem servir como uma luz orientadora para legisladores, juízes e cidadãos.


4. Serve como uma lei superior: Uma constituição é frequentemente considerada a "lei suprema do país". Quaisquer leis ou ações do governo que entrem em conflito com a constituição podem ser contestadas no tribunal e potencialmente derrubadas.


5. Fornece estabilidade e previsibilidade: uma constituição fornece uma estrutura estável e previsível na qual cidadãos, empresas e entidades estrangeiras podem confiar ao tomar decisões. Proporciona uma sensação de permanência, essencial para o planejamento e investimento de longo prazo.


6. Limita o poder do governo: ao definir os poderes e responsabilidades das instituições governamentais, uma constituição ajuda a prevenir o abuso de poder. Geralmente inclui mecanismos para manter esses poderes sob controle, como a separação de poderes, freios e contrapesos e revisão judicial.


Em essência, uma constituição é vital para o funcionamento de um país. Dá ao país sua estrutura fundamental, protege os direitos de seus cidadãos e fornece um guia para sua governança.




A atual Constituição brasileira

 

A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembleia Constituinte no ano de 19. Ela recebeu o apelido de "Constituição Cidadã".

 

Assembleia Constituinte de 1988

Assembleia Constituinte de 19 (última sessão de 22/09/19).

 

 

Todas as Constituições da História do Brasil:

 

- Constituição Luso-Brasileira de 1822 (continuação da Constituição portuguesa).


- Constituição de 1824 (outorgada em 24 de marco deste ano, foi a primeira Constituição do Brasil após a Independência).


- Constituição de 1891 (promulgada pelo Congresso Constituinte, foi a primeira Constituição republicana do Brasil).


- Constituição de 1934 (realizada durante o governo de Getúlio Vargas, teve a constituição alemã e espanhola como referências).


- Constituição de 1937 (foi a Constituição do Estado Novo e teve como principal característica a centralização do poder).


- Constituição de 1946 (trouxe de volta as liberdades tiradas pela Constituição do Estado Novo).


- Constituição de 1967 (expressou os ideais do governo militar instalado em 1964).


- Constituição de 1969 (emenda à Constituição de 67).


- Constituição de 1988 (com o fim do regime militar, a nova Constituição garantiu liberdades e os direitos dos cidadãos).

 

 

Você sabia?

 

- Dia 5 de outubro comemora-se o Dia da Promulgação da Atual Constituição Brasileira.

 

- Dia 24 de janeiro é o Dia da Constituição.

 

- Dia 10 de julho é o Dia Mundial da Lei.

 

- A Constituição em vigor mais antiga do mundo é a de San Marino (promulgada no ano 1600).

 

- Um constitucionalista é, geralmente, um jurista especialista em constituição ou em direito constitucional.

 

Foto do deputado federal Ulysses Guimarães levantando a Constituição de 1988

Deputado federal Ulysses Guimarães: papel fundamental na elaboração da Constituição Brasileira de 19.

 

 

Vocabulário do texto:

 

- Constituição: conjunto de leis que organiza o funcionamento de um país ou instituição.


- Estado: organização política e administrativa que exerce soberania sobre um território.


- Poder Legislativo: órgão responsável por elaborar leis.


- Democracia: sistema político em que o poder é exercido pelo povo, direta ou indiretamente.


- Emenda: modificação proposta ou feita em um texto legal, especialmente na constituição.


- Cláusula pétrea: parte da constituição que não pode ser modificada ou eliminada.


- Estrutura de governança: organização dos poderes e instituições que dirigem um país.


- Executivo: poder responsável por administrar o Estado e executar as leis.


- Judiciário: poder responsável por julgar conflitos e garantir a aplicação das leis.


- Liberdade de expressão: direito de manifestar opiniões sem censura.


- Julgamento justo: garantia de que um cidadão será avaliado de forma imparcial e com direito à defesa.


- Princípios: fundamentos que orientam uma sociedade ou sistema jurídico.


- Valores: ideias morais e éticas que guiam o comportamento coletivo.


- Preâmbulo: introdução de um texto legal que apresenta seus objetivos e fundamentos.


- Lei suprema: norma jurídica que está acima de todas as outras.


- Tribunal: instituição do poder judiciário que julga causas segundo a lei.


- Estabilidade: condição de equilíbrio e segurança institucional.


- Previsibilidade: possibilidade de antecipar ações ou decisões com base em regras estabelecidas.


- Investimento: aplicação de recursos com expectativa de retorno futuro.


- Abuso de poder: uso excessivo ou ilegítimo da autoridade por parte de governantes.


- Separação de poderes: princípio que divide as funções do Estado entre diferentes órgãos autônomos.


- Freios e contrapesos: mecanismos para equilibrar o poder entre os três poderes do Estado.


- Revisão judicial: possibilidade de o Judiciário invalidar atos contrários à constituição.


- Promulgação: ato de tornar pública uma lei ou constituição para que entre em vigor.


- República: forma de governo em que o chefe de Estado é eleito e temporário.


- Centralização do poder: concentração das decisões políticas em um único órgão ou pessoa.


- Regime militar: período de governo controlado pelas Forças Armadas, sem participação democrática.


- Jurista: especialista em direito.


- Direito constitucional: ramo do direito que estuda e interpreta as constituições.

 

 

Pequena História em quadrinhos sobre o que é a Constituição

 

 

 




Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).




Você também pode gostar de:


Temas Relacionados
Bibliografia e vídeos indicados:

 

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 19. ed., São Paulo: Saraiva, 1998.

 

Vídeo indicado no YouTube:

 

O Que é Constituição? (Direito Constitucional) - Resumo Completo - Canal Direito Desenhado


Os textos deste site não podem ser reproduzidos sem autorização de seu autor.
Só é permitida a reprodução para fins de trabalhos escolares.



Copyright © 2004 - 2025 SuaPesquisa.com
Todos os direitos reservados.